ASO_ Atestado de Saúde Ocupacional  NR – 07   

  • É um instrumento do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, realizado através dos exames médicos e complementares e atestando ou não a saúde do funcionário.
  • Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1 da NR-7, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias.
  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, junto com o texto do P C M S O, à disposição dos órgãos de inspeção do Ministério do Trabalho no Departamento de Pessoal da empresa.
  •  A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo assinado na primeira via.

 

OBSERVAÇÃO:

Nos casos em que não houver capacidade para o trabalho, será descrito no ASO a medida a ser tomada, bem como dados necessários e subsídios para possíveis avaliações periciais (encaminhamento ao INSS).

 

O ASO contém, no mínimo, as seguintes informações:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos, ou a ausência deles na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função especifica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, os quais serão arquivados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

  

EXAME MÉDICO OCUPACIONAL (monitoramento)

Para a escolha do método de monitoramento da saúde dos empregados é necessário que os separemos em grupos funcionais, considerando o risco correspondente e sem esquecer seu setor de trabalho.

O exame clínico será sempre acompanhado de "Anamnese Ocupacional", ou seja, investigação através de questionamento sobre o possível comprometimento da saúde por risco específico de sua função. Serão solicitados exames complementares caso haja indicação, considerando-se o(s) risco(s) existente(s), como por exemplo: audiometria tonal, para funcionários que trabalhem em áreas de ruído.

O Exame Medico Ocupacional, deverá ser fornecido pelo medico do trabalho, coordenador, examinador ou conveniado pela empresa, sem ônus para o trabalhador e a suja responsabilidade pela execução e do empregador.

A Carteira Sanitária de Saúde não substitui o Exame Médico admissional. (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL) de acordo com o PCMSO – NR7 Portaria 3.214/78 Estabelecido pelo Ministério do Trabalho

 


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