CAT_ Comunicação de Acidente de Trabalho
Em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, o trabalhador possui o direito a ter o registro na Previdência Social através do preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT - em 24 horas.
O preenchimento da CAT é responsabilidade da empresa. Deve ser emitida em 6 vias. Em caso de recusa, o serviço de saúde pode emitir a CAT e mesmo o próprio trabalhador pode preencher o impresso, que é encontrado em sindicatos e até mesmo em papelarias.
A CAT garante que o acidente seja reconhecido como decorrente do trabalho em qualquer etapa da vida do trabalhador. Mas apenas os trabalhadores com carteira de trabalho assinada ou os que contribuem para a Previdência Social estão obrigados a emitir.
As notificações são devolvidas para os municípios sob a forma de boletim e auxiliam no planejamento das fiscalizações e das ações de assistência.