Dicas de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Acidentes/ Doenças de trabalho
Acidente no trabalho é aquele que ocorre pelo exercício laboral provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidentes típicos de trabalho: corte, fratura, queda, intoxicação, dermatite, choque elétrico e outros.
Acidente de trajeto:deslocamento do trabalho para casa ou de casa para o trabalho sem alteração de itinerário
Doenças relacionadas referem-se a um conjunto de danos ou agravos que incidem sobre a saúde dos trabalhadores, agravadas por fatores de risco presentes nos locais de trabalho.
Doenças ocupacionais: dor muscular, Dort/Ler.
O que o acidente de trabalho pode causar ao trabalhador?
- Danos materiais
- Impacto ambiental
- Ferimentos
- Desamparo à família do trabalhador
- Sofrimento físico
- Transtornos mentais
- Incapacidade para o trabalho
- A empresa passa a ter imagem comprometida com autoridades e com a comunidade
- Gastos com Primeiros Socorros e transporte do acidentado
- Danificação ou perda de máquina, ferramentas e matéria-prima
- Mais dependentes do INSS
- Atraso na entrega de produtos e descontentamento dos clientes.
Como registrar o acidente de trabalho?
A empresa emite a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de morte imediatamente. Em caso de doença considera-se o dia de diagnóstico como sendo o dia inicial do acidente. Caso a empresa negue a emissão do CAT poderá ser emitida pelo acidentado,dependentes, médico, sindicato ou qualquer autoridade pública.
Como prevenir acidentes de trabalho?
- Cumprimento de normas de segurança
- Organização por locais de trabalho
- Realizar treinamento: capacitação, oficinas, seminários, reciclagem, campanhas educativas.
- Eliminar situações de risco
- Comissão Interna de prevenção de acidente – CIPA
- Exames periódicos
Utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva quando necessário
Todo Acidente e Doenças do trabalho deverá ser notificado ao INSS - CAT.
O que é que se equipara ao acidente de trabalho, para os efeitos da Lei 8213,de 24 de julho de 1991 ?
a) o acidente ligado ao trabalho que,embora não tenha sido a causa única,haja contribuído diretamente para a morte do segurado,para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho,ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
b) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho,em consequência de:I- ato de agressão,sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;II - ofensa física intencional, inclusive terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;III- ato de imprudência , de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;IV- ato de pessoa privada do uso da razão; V- desabamento,inundação,incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;c) a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;d) o acidente sofrido pelo segurado,ainda que fora do local e horário de trabalho: I- na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; II - na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;III-em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo,quando financiada por esta,dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;IV-no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele,qualquerque seja o meio de locomoção,inclusive veículo de propriedade do segurado ( acidente “in itinere “ ou acidente de trajeto. )