COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST
Portaria nº 3.908/GM de 30 de outubro de 1998
Estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria 3.120/98, NOST-SUS, que descreve as ações de vigilância em saúde do trabalhador a serem desenvolvidas, de forma que o objeto de análise passe a se constituir em objeto de pesquisa e investigação ao longo do tempo,com A organização das informações, realização de assistência, fiscalização do ambiente de trabalho e municipalização fazem parte do processo de Vigilância em Saúde do Trabalhador. pautada nos princípios do Sistema Único de Saúde, da lei orgânica da Saúde 8080/90 e, dadas as peculiaridades de cada área, pode ter acrescidas outras diretrizes plenamente compatíveis.
Art. 10º Recomenda-se a instituição de Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, com a participação de entidades que tenham interfaces com a área de saúde do trabalhador, subordinada aos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde, com a finalidade de assessorá-lo na definição das políticas, no estabelecimento de prioridades e no acompanhamento e avaliação das ações de saúde do trabalhador.
REGIMENTO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST
Das Competências:
ART. 3º - A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST do Município de Aquidauana - MS, constituída pela Resolução nº. 043, de 19 de Maio de 2009, caberá:
I. - Assessorar o Conselho Municipal de Saúde nas questões relativas à Saúde do Trabalhador.
II. - Participar e contribuir na elaboração de princípios, diretrizes e ações para a Saúde do Trabalhador no município de Aquidauana.
III. - Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde a fiscalização das ações e serviços na área de Saúde do Trabalhador.
IV - Monitorar a implantação e/ou implementação das deliberações das Conferências Municipais de Saúde do Trabalhador, bem como das demais propostas aprovadas pelas instâncias do controle social no SUS, apresentando relatórios de subsídios ao Conselho Municipal de Saúde.
V - Elaborar pareceres sobre as propostas de políticas municipais, inclusive nos aspectos econômico-financeiros e de metas, bem como sobre a operacionalização de ações e programas de assistência, vigilância e promoção da saúde do trabalhador, com posterior encaminhamento ao Pleno do CMS.
VI Elaborar o Plano Municipal de saúde do Trabalhador para fins de implementação das deliberações da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador em 2005 e 8ª Conferencia de Saúde Municipal de 2007, e apresentar devolutivas a Sociedade civil organizada publica e privada, com posterior encaminhamento ao Pleno do CMS.
VII - Elaborar pareceres sobre assuntos relacionados à saúde do trabalhador solicitados pelo Conselho Municipal de Saúde.
VIII - Sugerir medidas para a efetivação da política de prevenção e controle de agravos, bem como, da política de prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador;
IX - Sugerir estratégias para a universalização das propostas de ação na área de saúde do trabalhador;
X - Promover a integração programática crescente entre as instituições, órgãos e entidades envolvidas e demais Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador existentes;
XI - Acompanhar a construção do banco de dados na área de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental dos acidentes e doenças relacionadas ao processo de trabalho;
XII - Sugerir a Gerencia Municipal de Saúde a realização de inspeções, fiscalizações e análises de ambiente e processo de trabalho, bem como outras ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica relacionadas com a saúde do trabalhador;
XIII - Avaliar as ações de vigilância à saúde do trabalhador, desenvolvidas no município, em conjunto com o Centro Referência em Saúde do Trabalhador da (CEREST) e o Conselho Municipal de Saúde;
XIV - Estimular, apoiar e/ou promover projetos, estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área da saúde do trabalhador;
XV - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas e avaliar o desempenho da Comissão
Parágrafo Único – Para melhor desenvolver suas atribuições, a CIST poderá articular-se com outras câmaras, comissões, fóruns e comitês, cujas temáticas sejam de interesse da Saúde do Trabalhador.